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<oembed><version>1.0</version><provider_name>Programa Juntos pelo Brasil</provider_name><provider_url>https://www.programajuntospelobrasil.com.br</provider_url><author_name>raimundo</author_name><author_url>https://www.programajuntospelobrasil.com.br/author/raimundo/</author_url><title>Reconstru&#xE7;&#xE3;o institucional do Sistema S como espa&#xE7;os de manifesta&#xE7;&#xE3;o de poder popular. As leis de cria&#xE7;&#xE3;o do Sistema S, iniciadas no final da Era Vargas consolidaram o conjunto de reformas iniciadas a partir das diretrizes estabelecidas na Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1934 e refor&#xE7;adas na Carta de 1937. A ideologia do trabalhismo brasileiro herdada desta &#xE9;poca &#xE9; marcada pela forte tutela do governo, que nesta &#xE9;poca estabeleceu o princ&#xED;pio da unicidade sindical, minando iniciativas de organiza&#xE7;&#xE3;o sindical de base popular. O Sistema S surgiu, neste contexto, como mecanismo de sujei&#xE7;&#xE3;o da classe trabalhadora &#xE0; biopol&#xED;tica liberal do Estado Novo, em que a l&#xF3;gica econ&#xF4;mica transporta-se para a vida social, enquadrando os sujeitos conforme valores de efici&#xEA;ncia e competitividade e convertendo a liberdade em subterf&#xFA;gio para a sujei&#xE7;&#xE3;o e o controle das condutas. Esta faceta dos servi&#xE7;os sociais aut&#xF4;nomos de base sindical refor&#xE7;a-se na Nova Rep&#xFA;blica, com a cria&#xE7;&#xE3;o de novas entidades voltadas para a tutela dos trabalhadores rurais e do setor de transportes, em meio a um conturbado processo de reabertura pol&#xED;tica conduzido pelo regime ditatorial militar. Ao longo da redemocratiza&#xE7;&#xE3;o sob a Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988, como contraponto &#xE0; biopol&#xED;tica trabalhista legada da ditadura, o Estado brasileiro depositou grande esperan&#xE7;a nas universidades para forma&#xE7;&#xE3;o de intelectuais. No entanto, apesar de sua evidente import&#xE2;ncia e seu lugar na pol&#xED;tica p&#xFA;blica, tal modelo &#xE9; altamente dependente de recursos or&#xE7;ament&#xE1;rios da Uni&#xE3;o, at&#xE9; mesmo no setor privado, estando assim sujeito &#xE0;s mudan&#xE7;as radicais de orienta&#xE7;&#xE3;o pol&#xED;tica inerentes &#xE0; altern&#xE2;ncia de governos sem linhas program&#xE1;ticas coesas. Mesmo com um Plano Nacional de Educa&#xE7;&#xE3;o institu&#xED;do em lei e com metas claramente definidas, uma elabora&#xE7;&#xE3;o or&#xE7;ament&#xE1;ria defeituosa ou mesmo dolosa, como a do atual governo Bolsonaro, &#xE9; capaz de minar quaisquer pol&#xED;ticas educacionais baseadas exclusivamente na educa&#xE7;&#xE3;o formal. O ambiente universit&#xE1;rio concebido para contrapor-se a esta hegemonia no desenvolvimento de uma intelectualidade nacional n&#xE3;o tem sido capaz de romper as barreiras da exclus&#xE3;o social pelos mais variados motivos, e em algum n&#xED;vel isso repercute na produ&#xE7;&#xE3;o acad&#xEA;mica, pois reproduz ideologicamente as rela&#xE7;&#xF5;es de sujei&#xE7;&#xE3;o que mant&#xE9;m as condi&#xE7;&#xF5;es de produ&#xE7;&#xE3;o do capital. Se universidades padecem dessa influ&#xEA;ncia, as institui&#xE7;&#xF5;es do Sistema S representam a pr&#xF3;pria encarna&#xE7;&#xE3;o desse mecanismo, na medida em que sujeitam o trabalhador &#xE0; forma&#xE7;&#xE3;o profissional t&#xE9;cnica definida pelo mercado, que quantifica o trabalho por meio da &#x201C;qualifica&#xE7;&#xE3;o&#x201D; e, por conseguinte, promove a reprodu&#xE7;&#xE3;o social das condi&#xE7;&#xF5;es de produ&#xE7;&#xE3;o econ&#xF4;mica. Contudo, a mudan&#xE7;a do vetor final&#xED;stico destas institui&#xE7;&#xF5;es a partir de uma organiza&#xE7;&#xE3;o pol&#xED;tica interna estimulada e impulsionada por um novo REGIME JUR&#xCD;DICO de funcionamento e presta&#xE7;&#xE3;o de contas &#xE0; sociedade pode ser um fator de relevante potencial emancipat&#xF3;rio para os destinat&#xE1;rios de suas a&#xE7;&#xF5;es. O regime jur&#xED;dico aplic&#xE1;vel aos servi&#xE7;os sociais aut&#xF4;nomos os descaracteriza como um "servi&#xE7;o p&#xFA;blico", mas reconhece sua "utilidade p&#xFA;blica". Portanto, tais entidades n&#xE3;o se sujeitam a um regime jur&#xED;dico estritamente de direito p&#xFA;blico, ainda que arrecadem diretamente recursos p&#xFA;blicos de natureza tribut&#xE1;ria e possuam or&#xE7;amentos p&#xFA;blicos sujeitos ao controle externo do Tribunal de Contas da Uni&#xE3;o, o que lhes rende a qualifica&#xE7;&#xE3;o jur&#xED;dica de entes PARAESTATAIS. Este arranjo jur&#xED;dico institucional &#xE9; um ponto de partida que coloca o sistema em um patamar de INDEPEND&#xCA;NCIA OR&#xC7;AMENT&#xC1;RIA. Para al&#xE9;m da quest&#xE3;o or&#xE7;ament&#xE1;ria, as formas jur&#xED;dicas que afetam as autonomias as entidades do Sistema S numa disputa interna de classes precisam ser reformuladas a partir de uma mudan&#xE7;a no marco regulat&#xF3;rio de funcionamento destas entidades que permita a PARTICIPA&#xC7;&#xC3;O DIRETA de representantes das CATEGORIAS PROFISSIONAIS, sem interfer&#xEA;ncia de representantes do empresariado, que hoje, na pr&#xE1;tica, se apropriaram dos processos decis&#xF3;rios destas institui&#xE7;&#xF5;es e definem a aplica&#xE7;&#xE3;o dos pr&#xF3;prios tributos segundo seus pr&#xF3;prios interesses. Recursos que, somados os or&#xE7;amentos de todas as entidades do Sistema S, superam R$ 17 bilh&#xF5;es de reais por ano. Para alcan&#xE7;ar este objetivo, inicialmente, s&#xE3;o necess&#xE1;rios projetos de lei que visem alterar a legisla&#xE7;&#xE3;o b&#xE1;sica dos servi&#xE7;os sociais aut&#xF4;nomos, a saber: - SENAI: Decreto-lei n&#xBA; 4.048/1942; o maior problema &#xE9; o art. 3&#xBA; quando diz que o SENAI ser&#xE1; organizado e dirigido pela CNI. Este dispositivo pode ser simplesmente revogado ou substitu&#xED;do por outro que preveja j&#xE1; expressamente a composi&#xE7;&#xE3;o hoje prevista em decreto, por&#xE9;m j&#xE1; valorizando mais a participa&#xE7;&#xE3;o da classe trabalhadora. SESI: Decreto-lei n&#xBA; 9.403/1946; o maior problema &#xE9; o art. 2&#xBA; quando diz que o SESI &#xE9; criado e "dirigido" pela CNI. Este dispositivo pode ser simplesmente revogado ou substitu&#xED;do por outro que preveja j&#xE1; expressamente a composi&#xE7;&#xE3;o hoje prevista em decreto, por&#xE9;m j&#xE1; valorizando mais a participa&#xE7;&#xE3;o da classe trabalhadora. SESC: Decreto-lei n&#xBA; 9.853/1946; o maior problema &#xE9; o art. 2&#xBA; quando diz que o SESC ser&#xE1; organizado e dirigido pela CNC. Este dispositivo pode ser simplesmente revogado ou substitu&#xED;do por outro que preveja j&#xE1; expressamente a composi&#xE7;&#xE3;o hoje prevista em decreto, por&#xE9;m j&#xE1; valorizando mais a participa&#xE7;&#xE3;o da classe trabalhadora. SENAC: Decreto-lei n&#xBA; 8.621/1946; o problema est&#xE1; nos arts. 1&#xBA;, 2&#xBA; e 9&#xBA; quando dizem que o SENAC ser&#xE1; organizado e administrado pela CNC, segundo regulamento elaborado por esta. Estes dispositivos devem ser alterados para que se preveja j&#xE1; expressamente a composi&#xE7;&#xE3;o hoje prevista em decreto, por&#xE9;m j&#xE1; valorizando mais a participa&#xE7;&#xE3;o da classe trabalhadora. SENAR: Lei n&#xBA; 8.315/1991; o problema est&#xE1; no art. 2&#xBA; quando diz que o SENAR ser&#xE1; organizado e administrado pela CNA e estabelece um colegiado sem preval&#xEA;ncia dos representantes dos trabalhadores rurais. SEST e SENAT: Lei n&#xBA; 8.706/1993; o problema est&#xE1; nos arts. 1&#xBA; e 4&#xBA; quando dizem que o SEST e o SENAT ser&#xE3;o organizados e administrados pela CNT, segundo regulamento elaborado por esta, bem como no art. 6&#xBA;, que comp&#xF5;e os conselhos nacionais com 28 representantes das empresas contra apenas um representante dos trabalhadores e um de governo. Tais altera&#xE7;&#xF5;es legislativas pontuais s&#xE3;o apenas o come&#xE7;o de uma reforma que exige uma regulamenta&#xE7;&#xE3;o infralegal muito mais elaborada e substitua os atuais estatutos e regulamentos de todas estas entidades. Um trabalho que j&#xE1; tenho em andamento mas que exigiria um grupo de trabalho para que fosse elaborado de forma democr&#xE1;tica num futuro governo. Em s&#xED;ntese, um sistema S refundado representa a viabiliza&#xE7;&#xE3;o de instrumentos jur&#xED;dicos para o exerc&#xED;cio de direitos sociais e garantias fundamentais, equilibrando for&#xE7;as entre capital e trabalho. A partir de uma reorganiza&#xE7;&#xE3;o institucional jur&#xED;dica &#xE9; poss&#xED;vel reorientar a voca&#xE7;&#xE3;o do modelo como um todo, inserindo-o numa pol&#xED;tica nacional estrategicamente coordenada e de efeitos permanentes, que afirme a pot&#xEA;ncia da classe trabalhadora e do ensino popular na transforma&#xE7;&#xE3;o da sociedade. - Programa Juntos pelo Brasil</title><type>rich</type><width>600</width><height>338</height><html>&lt;blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="GHFSOvY76G"&gt;&lt;a href="https://www.programajuntospelobrasil.com.br/eixo-1/educacao/reconstrucao-institucional-do-sistema-s-como-espacos-de-manifestacao-de-poder-popular-as-leis-de-criacao-do-sistema-s-iniciadas-no-final-da-era-vargas-consolidaram-o-conjunto-de-reformas-iniciadas/"&gt;Reconstru&#xE7;&#xE3;o institucional do Sistema S como espa&#xE7;os de manifesta&#xE7;&#xE3;o de poder popular.  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Esta faceta dos servi&#xE7;os sociais aut&#xF4;nomos de base sindical refor&#xE7;a-se na Nova Rep&#xFA;blica, com a cria&#xE7;&#xE3;o de novas entidades voltadas para a tutela dos trabalhadores rurais e do setor de transportes, em meio a um conturbado processo de reabertura pol&#xED;tica conduzido pelo regime ditatorial militar.  Ao longo da redemocratiza&#xE7;&#xE3;o sob a Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988, como contraponto &#xE0; biopol&#xED;tica trabalhista legada da ditadura, o Estado brasileiro depositou grande esperan&#xE7;a nas universidades para forma&#xE7;&#xE3;o de intelectuais. No entanto, apesar de sua evidente import&#xE2;ncia e seu lugar na pol&#xED;tica p&#xFA;blica, tal modelo &#xE9; altamente dependente de recursos or&#xE7;ament&#xE1;rios da Uni&#xE3;o, at&#xE9; mesmo no setor privado, estando assim sujeito &#xE0;s mudan&#xE7;as radicais de orienta&#xE7;&#xE3;o pol&#xED;tica inerentes &#xE0; altern&#xE2;ncia de governos sem linhas program&#xE1;ticas coesas. Mesmo com um Plano Nacional de Educa&#xE7;&#xE3;o institu&#xED;do em lei e com metas claramente definidas, uma elabora&#xE7;&#xE3;o or&#xE7;ament&#xE1;ria defeituosa ou mesmo dolosa, como a do atual governo Bolsonaro, &#xE9; capaz de minar quaisquer pol&#xED;ticas educacionais baseadas exclusivamente na educa&#xE7;&#xE3;o formal. O ambiente universit&#xE1;rio concebido para contrapor-se a esta hegemonia no desenvolvimento de uma intelectualidade nacional n&#xE3;o tem sido capaz de romper as barreiras da exclus&#xE3;o social pelos mais variados motivos, e em algum n&#xED;vel isso repercute na produ&#xE7;&#xE3;o acad&#xEA;mica, pois reproduz ideologicamente as rela&#xE7;&#xF5;es de sujei&#xE7;&#xE3;o que mant&#xE9;m as condi&#xE7;&#xF5;es de produ&#xE7;&#xE3;o do capital.  Se universidades padecem dessa influ&#xEA;ncia, as institui&#xE7;&#xF5;es do Sistema S representam a pr&#xF3;pria encarna&#xE7;&#xE3;o desse mecanismo, na medida em que sujeitam o trabalhador &#xE0; forma&#xE7;&#xE3;o profissional t&#xE9;cnica definida pelo mercado, que quantifica o trabalho por meio da &#x201C;qualifica&#xE7;&#xE3;o&#x201D; e, por conseguinte, promove a reprodu&#xE7;&#xE3;o social das condi&#xE7;&#xF5;es de produ&#xE7;&#xE3;o econ&#xF4;mica.  Contudo, a mudan&#xE7;a do vetor final&#xED;stico destas institui&#xE7;&#xF5;es a partir de uma organiza&#xE7;&#xE3;o pol&#xED;tica interna estimulada e impulsionada por um novo REGIME JUR&#xCD;DICO de funcionamento e presta&#xE7;&#xE3;o de contas &#xE0; sociedade pode ser um fator de relevante potencial emancipat&#xF3;rio para os destinat&#xE1;rios de suas a&#xE7;&#xF5;es.  O regime jur&#xED;dico aplic&#xE1;vel aos servi&#xE7;os sociais aut&#xF4;nomos os descaracteriza como um "servi&#xE7;o p&#xFA;blico", mas reconhece sua "utilidade p&#xFA;blica". Portanto, tais entidades n&#xE3;o se sujeitam a um regime jur&#xED;dico estritamente de direito p&#xFA;blico, ainda que arrecadem diretamente recursos p&#xFA;blicos de natureza tribut&#xE1;ria e possuam or&#xE7;amentos p&#xFA;blicos sujeitos ao controle externo do Tribunal de Contas da Uni&#xE3;o, o que lhes rende a qualifica&#xE7;&#xE3;o jur&#xED;dica de entes PARAESTATAIS. Este arranjo jur&#xED;dico institucional &#xE9; um ponto de partida que coloca o sistema em um patamar de INDEPEND&#xCA;NCIA OR&#xC7;AMENT&#xC1;RIA.  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Para alcan&#xE7;ar este objetivo, inicialmente, s&#xE3;o necess&#xE1;rios projetos de lei que visem alterar a legisla&#xE7;&#xE3;o b&#xE1;sica dos servi&#xE7;os sociais aut&#xF4;nomos, a saber: &#x2013; SENAI: Decreto-lei n&#xBA; 4.048/1942; o maior problema &#xE9; o art. 3&#xBA; quando diz que o SENAI ser&#xE1; organizado e dirigido pela CNI. Este dispositivo pode ser simplesmente revogado ou substitu&#xED;do por outro que preveja j&#xE1; expressamente a composi&#xE7;&#xE3;o hoje prevista em decreto, por&#xE9;m j&#xE1; valorizando mais a participa&#xE7;&#xE3;o da classe trabalhadora.  SESI: Decreto-lei n&#xBA; 9.403/1946; o maior problema &#xE9; o art. 2&#xBA; quando diz que o SESI &#xE9; criado e "dirigido" pela CNI. Este dispositivo pode ser simplesmente revogado ou substitu&#xED;do por outro que preveja j&#xE1; expressamente a composi&#xE7;&#xE3;o hoje prevista em decreto, por&#xE9;m j&#xE1; valorizando mais a participa&#xE7;&#xE3;o da classe trabalhadora.  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Em s&#xED;ntese, um sistema S refundado representa a viabiliza&#xE7;&#xE3;o de instrumentos jur&#xED;dicos para o exerc&#xED;cio de direitos sociais e garantias fundamentais, equilibrando for&#xE7;as entre capital e trabalho. A partir de uma reorganiza&#xE7;&#xE3;o institucional jur&#xED;dica &#xE9; poss&#xED;vel reorientar a voca&#xE7;&#xE3;o do modelo como um todo, inserindo-o numa pol&#xED;tica nacional estrategicamente coordenada e de efeitos permanentes, que afirme a pot&#xEA;ncia da classe trabalhadora e do ensino popular na transforma&#xE7;&#xE3;o da sociedade.&lt;/a&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;iframe sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.programajuntospelobrasil.com.br/eixo-1/educacao/reconstrucao-institucional-do-sistema-s-como-espacos-de-manifestacao-de-poder-popular-as-leis-de-criacao-do-sistema-s-iniciadas-no-final-da-era-vargas-consolidaram-o-conjunto-de-reformas-iniciadas/embed/#?secret=GHFSOvY76G" width="600" height="338" title="&#x201C;Reconstru&#xE7;&#xE3;o institucional do Sistema S como espa&#xE7;os de manifesta&#xE7;&#xE3;o de poder popular.  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Esta faceta dos servi&#xE7;os sociais aut&#xF4;nomos de base sindical refor&#xE7;a-se na Nova Rep&#xFA;blica, com a cria&#xE7;&#xE3;o de novas entidades voltadas para a tutela dos trabalhadores rurais e do setor de transportes, em meio a um conturbado processo de reabertura pol&#xED;tica conduzido pelo regime ditatorial militar.  Ao longo da redemocratiza&#xE7;&#xE3;o sob a Constitui&#xE7;&#xE3;o de 1988, como contraponto &#xE0; biopol&#xED;tica trabalhista legada da ditadura, o Estado brasileiro depositou grande esperan&#xE7;a nas universidades para forma&#xE7;&#xE3;o de intelectuais. No entanto, apesar de sua evidente import&#xE2;ncia e seu lugar na pol&#xED;tica p&#xFA;blica, tal modelo &#xE9; altamente dependente de recursos or&#xE7;ament&#xE1;rios da Uni&#xE3;o, at&#xE9; mesmo no setor privado, estando assim sujeito &#xE0;s mudan&#xE7;as radicais de orienta&#xE7;&#xE3;o pol&#xED;tica inerentes &#xE0; altern&#xE2;ncia de governos sem linhas program&#xE1;ticas coesas. Mesmo com um Plano Nacional de Educa&#xE7;&#xE3;o institu&#xED;do em lei e com metas claramente definidas, uma elabora&#xE7;&#xE3;o or&#xE7;ament&#xE1;ria defeituosa ou mesmo dolosa, como a do atual governo Bolsonaro, &#xE9; capaz de minar quaisquer pol&#xED;ticas educacionais baseadas exclusivamente na educa&#xE7;&#xE3;o formal. O ambiente universit&#xE1;rio concebido para contrapor-se a esta hegemonia no desenvolvimento de uma intelectualidade nacional n&#xE3;o tem sido capaz de romper as barreiras da exclus&#xE3;o social pelos mais variados motivos, e em algum n&#xED;vel isso repercute na produ&#xE7;&#xE3;o acad&#xEA;mica, pois reproduz ideologicamente as rela&#xE7;&#xF5;es de sujei&#xE7;&#xE3;o que mant&#xE9;m as condi&#xE7;&#xF5;es de produ&#xE7;&#xE3;o do capital.  Se universidades padecem dessa influ&#xEA;ncia, as institui&#xE7;&#xF5;es do Sistema S representam a pr&#xF3;pria encarna&#xE7;&#xE3;o desse mecanismo, na medida em que sujeitam o trabalhador &#xE0; forma&#xE7;&#xE3;o profissional t&#xE9;cnica definida pelo mercado, que quantifica o trabalho por meio da &#x201C;qualifica&#xE7;&#xE3;o&#x201D; e, por conseguinte, promove a reprodu&#xE7;&#xE3;o social das condi&#xE7;&#xF5;es de produ&#xE7;&#xE3;o econ&#xF4;mica.  Contudo, a mudan&#xE7;a do vetor final&#xED;stico destas institui&#xE7;&#xF5;es a partir de uma organiza&#xE7;&#xE3;o pol&#xED;tica interna estimulada e impulsionada por um novo REGIME JUR&#xCD;DICO de funcionamento e presta&#xE7;&#xE3;o de contas &#xE0; sociedade pode ser um fator de relevante potencial emancipat&#xF3;rio para os destinat&#xE1;rios de suas a&#xE7;&#xF5;es.  O regime jur&#xED;dico aplic&#xE1;vel aos servi&#xE7;os sociais aut&#xF4;nomos os descaracteriza como um "servi&#xE7;o p&#xFA;blico", mas reconhece sua "utilidade p&#xFA;blica". Portanto, tais entidades n&#xE3;o se sujeitam a um regime jur&#xED;dico estritamente de direito p&#xFA;blico, ainda que arrecadem diretamente recursos p&#xFA;blicos de natureza tribut&#xE1;ria e possuam or&#xE7;amentos p&#xFA;blicos sujeitos ao controle externo do Tribunal de Contas da Uni&#xE3;o, o que lhes rende a qualifica&#xE7;&#xE3;o jur&#xED;dica de entes PARAESTATAIS. Este arranjo jur&#xED;dico institucional &#xE9; um ponto de partida que coloca o sistema em um patamar de INDEPEND&#xCA;NCIA OR&#xC7;AMENT&#xC1;RIA.  Para al&#xE9;m da quest&#xE3;o or&#xE7;ament&#xE1;ria, as formas jur&#xED;dicas que afetam as autonomias as entidades do Sistema S numa disputa interna de classes precisam ser reformuladas a partir de uma mudan&#xE7;a no marco regulat&#xF3;rio de funcionamento destas entidades que permita a PARTICIPA&#xC7;&#xC3;O DIRETA de representantes das CATEGORIAS PROFISSIONAIS, sem interfer&#xEA;ncia de representantes do empresariado, que hoje, na pr&#xE1;tica, se apropriaram dos processos decis&#xF3;rios destas institui&#xE7;&#xF5;es e definem a aplica&#xE7;&#xE3;o dos pr&#xF3;prios tributos segundo seus pr&#xF3;prios interesses. Recursos que, somados os or&#xE7;amentos de todas as entidades do Sistema S, superam R$ 17 bilh&#xF5;es de reais por ano.  Para alcan&#xE7;ar este objetivo, inicialmente, s&#xE3;o necess&#xE1;rios projetos de lei que visem alterar a legisla&#xE7;&#xE3;o b&#xE1;sica dos servi&#xE7;os sociais aut&#xF4;nomos, a saber: &#x2013; SENAI: Decreto-lei n&#xBA; 4.048/1942; o maior problema &#xE9; o art. 3&#xBA; quando diz que o SENAI ser&#xE1; organizado e dirigido pela CNI. Este dispositivo pode ser simplesmente revogado ou substitu&#xED;do por outro que preveja j&#xE1; expressamente a composi&#xE7;&#xE3;o hoje prevista em decreto, por&#xE9;m j&#xE1; valorizando mais a participa&#xE7;&#xE3;o da classe trabalhadora.  SESI: Decreto-lei n&#xBA; 9.403/1946; o maior problema &#xE9; o art. 2&#xBA; quando diz que o SESI &#xE9; criado e "dirigido" pela CNI. Este dispositivo pode ser simplesmente revogado ou substitu&#xED;do por outro que preveja j&#xE1; expressamente a composi&#xE7;&#xE3;o hoje prevista em decreto, por&#xE9;m j&#xE1; valorizando mais a participa&#xE7;&#xE3;o da classe trabalhadora.  SESC: Decreto-lei n&#xBA; 9.853/1946; o maior problema &#xE9; o art. 2&#xBA; quando diz que o SESC ser&#xE1; organizado e dirigido pela CNC. Este dispositivo pode ser simplesmente revogado ou substitu&#xED;do por outro que preveja j&#xE1; expressamente a composi&#xE7;&#xE3;o hoje prevista em decreto, por&#xE9;m j&#xE1; valorizando mais a participa&#xE7;&#xE3;o da classe trabalhadora.  SENAC: Decreto-lei n&#xBA; 8.621/1946; o problema est&#xE1; nos arts. 1&#xBA;, 2&#xBA; e 9&#xBA; quando dizem que o SENAC ser&#xE1; organizado e administrado pela CNC, segundo regulamento elaborado por esta. Estes dispositivos devem ser alterados para que se preveja j&#xE1; expressamente a composi&#xE7;&#xE3;o hoje prevista em decreto, por&#xE9;m j&#xE1; valorizando mais a participa&#xE7;&#xE3;o da classe trabalhadora.  SENAR: Lei n&#xBA; 8.315/1991; o problema est&#xE1; no art. 2&#xBA; quando diz que o SENAR ser&#xE1; organizado e administrado pela CNA e estabelece um colegiado sem preval&#xEA;ncia dos representantes dos trabalhadores rurais.  SEST e SENAT: Lei n&#xBA; 8.706/1993; o problema est&#xE1; nos arts. 1&#xBA; e 4&#xBA; quando dizem que o SEST e o SENAT ser&#xE3;o organizados e administrados pela CNT, segundo regulamento elaborado por esta, bem como no art. 6&#xBA;, que comp&#xF5;e os conselhos nacionais com 28 representantes das empresas contra apenas um representante dos trabalhadores e um de governo.  Tais altera&#xE7;&#xF5;es legislativas pontuais s&#xE3;o apenas o come&#xE7;o de uma reforma que exige uma regulamenta&#xE7;&#xE3;o infralegal muito mais elaborada e substitua os atuais estatutos e regulamentos de todas estas entidades. Um trabalho que j&#xE1; tenho em andamento mas que exigiria um grupo de trabalho para que fosse elaborado de forma democr&#xE1;tica num futuro governo.  Em s&#xED;ntese, um sistema S refundado representa a viabiliza&#xE7;&#xE3;o de instrumentos jur&#xED;dicos para o exerc&#xED;cio de direitos sociais e garantias fundamentais, equilibrando for&#xE7;as entre capital e trabalho. A partir de uma reorganiza&#xE7;&#xE3;o institucional jur&#xED;dica &#xE9; poss&#xED;vel reorientar a voca&#xE7;&#xE3;o do modelo como um todo, inserindo-o numa pol&#xED;tica nacional estrategicamente coordenada e de efeitos permanentes, que afirme a pot&#xEA;ncia da classe trabalhadora e do ensino popular na transforma&#xE7;&#xE3;o da sociedade.&#x201D; &#x2014; Programa Juntos pelo Brasil" data-secret="GHFSOvY76G" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" class="wp-embedded-content"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;
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