
Recriação da Guarda Nacional
Trazer de volta para a estrutura do Estado Brasileiro a figura da Guarda Nacional, importante entidade de defesa durante o império, caberia a ela todas as ações de GLO, administração e gestão dos Tiros de Guerra, que mudariam de nome para Comando de Defesa Municipal, seriam criados comandos na Guarda na Amazônia Legal para garantir a repressão de crimes contra a floresta. A Força Nacional seria desfeita, já que haveria conflitos de atuação. Ao Exército é garantido a continuidade de ação contra ameaças estrangeiras, não cabe as forças armadas entrar em conflitos contra e entre brasileiros. Os quadros seriam preenchidos por concurso, reaproveitamento de pessoal do quadro de servidores, incluso militares que queiram migrar.

NOVA DEFINIÇÃO DE EMPREGADOR E EMPREGADO NA CLT – ARTIGOS 2 e 3
Esta proposta visa alterar art. 2° e 3° da CLT, que definem EMPREGADOR e EMPREGADO, para abranger a aplicabilidade da CLT a novos tipos de empresas e trabalhadores, tais como aqueles que laboram com utilização de aplicativos:
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, contrata, assalaria ou remunera via percentual da receita, dirige a prestação pessoal de serviço direta ou indiretamente via tecnologia.
§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, empresas que usam trabalhadores via aplicativos ou meios tecnológicos, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que contratam empregados.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência direta ou indireta, mediante salário ou qualquer tipo de remuneração.

minha casa minha vida
Reformular o projeto. Favorecendo a todos os brasileiros. Sem nenhum tipo de discrinação.

USO DA METODOLOGIA CATCHING-UP NA ATUAÇÃO EM CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
USO DA METODOLOGIA CATCHING-UP NA ATUAÇÃO EM CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
1ª Etapa do Crescimento
Metodologia Catching-up, aproveita o hiato tecnológico como potencial de imitação que é determinada pela capacidade de aprender, absorver e adaptar a tecnologia importada provenientes de inovações já ocorridas mundialmente, gerando uma trajetória de crescimento continuado e acelerado, para isso é estritamente necessário aos governos estimularem a economia a obter capacidade absortiva da tecnologia já comprovada.
2ª Etapa do Crescimento
Quando for atingido a redução do hiato tecnológico para que o crescimento econômico continue sendo possível, é necessário passar para a 2ª Etapa do Crescimento, estimulando a Inovação Tecnológica inédita na ponta do conhecimento mundial, estimulando a ciência básica.
PREMISSAS
1) Na era da globalização uma sociedade só será sustentável se adotar um modelo que incentive e aplique a inovação tecnológica.
2) Na estrutura do Governo existem Secretárias

Citar literalmente a palavra professor através de uma PEC em artigos dos Capítulos: III (Da Educação, da Cultura e do Desporto) e VII (Da Administração Pública) da nossa Constituição Federal de 1988.
Assim como o advogado é citado no art. 133 do Capítulo IV (Das Funções Essenciais à Justiça) e aparece na Seção III (Da Advocacia e da Defensoria Pública) da CF/1988 como uma profissão “indispensável à administração da justiça…”. A profissão de professor poderia também configura-se no mesmo sentido na nossa CF/1988, através de uma PEC em artigos nos Capítulos: III (Da Educação, da Cultura e do Desporto) e VII (Da Administração Pública), da seguinte forma:
1. No Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto) o artigo ficaria assim: Art. xxx “O Professor é indispensável para difundir e colaborar para a efetivação dos Princípios Fundamentais, Objetivos Fundamentais e dos Direitos e Garantias Fundamentais consagrados nos artigos 1°, 3°, 4° e 5° da CF/1988;
2. E no Capítulo VII (Da Administração Pública) seria assim: Art. xxx “O professor é indispensável à administração pública, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Piso salarial do magistério
Mais rigidez na fiscalização para cumprimento do piso salarial nacional para os professores de todos os municípios e estados brasileiros.

SANEAMENTO BÁSICO: DIREITO DE TODOS BRASILEIROS E TODAS BRASILEIRAS PROPOSTAS PARA O BRASIL 2023-2026
(…cont.) 6. Revisar a Lei nº 14.026/2020 para: (i) retirar os dispositivos que afetam a autonomia e a organização dos Municípios e Estados; (ii) possibilitar o contratos de programa entre entes públicos, entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto; (iii) redefinir o papel da Secretaria Nacional de Saneamento na regulação de serviços; (iv) vedar o critério de maior valor de outorga para concessões ou privatizações de saneamento básico; (v) revisar formas e critérios de regionalização, para favorecer a universalização sem induzir a privatização; (vi) limitar a distribuição de lucros e dividendos de empresas prestadoras de serviços, até que seja alcançada a universalização; (vii) fortalecer instrumentos de controle social, de fiscalização e de acessibilidade econômica; (viii) exigir em licitações de concessão um plano de negócio para desempenho, investimentos e evolução das metas; (ix) incluir as áreas rurais e de comunidades originárias ou tradicionais na universalização.

Padronização de impostos, imposto único, extinção de ICMS, IPI, etc. Automatização de processos, desburocratização, redução de estado e funcionalismo publico. Previsão de pagamento da divida interna, provendo o pagamento

Segurança Pública
Reavaliar a Lei que rege a segurança pública que é de 1966, portanto 56 anos. Fazer mudanças necessárias de acordo com esse momento histórico. Colocar nas chefes especialistas em Segurança pública, pessoas que possuam conhecimento teórico e prático nesse campo.

Demarcação de terras indígenas
Proponho ao senhor Presidente Lula, a demarcação de todas as terras indígenas que se encontram pendentes em demarcação inclusive a da minha aldeia que até hoje não é demarcada/homologada. Obrigado!

Aumento do espaço para Investimento no Orçamento das Universidades Públicas
As Universidades Públicas estão sendo sucateadas e com verbas limitadíssimas, onde a maioria vai para pagamento de salários e aposentadorias. Sobra pouco para reformas na estrutura de prédios, laboratórios, estúdios e salas, na manutenção e melhoramento das atividades de permanência estudantil (bolsas, auxílios, moradias estudantis e refeições de qualidade), e na produção de pesquisas científicas independentes. Deve haver uma maior realocação de dinheiro para órgãos como CNPQ e CAPES, e uma percepção de que muitas verbas estão caindo nas burocracias da universidade, diminuindo a participação ativa dos estudantes e docentes. Pode acontecer uma reformulação do sistema de aposentadorias de docentes e funcionários inativos, onde parte dos valores seriam transferidos para projetos dentro das universidades em que os servidores deram tanto suor de seus trabalhos.

Redes Colaborativas Independentes
Defendo a promoção e difusão do conceito de redes colaborativas independentes e interligadas entre si. Redes independentes podem ser locais, cooperativas, comunitárias, produtivas (ou comerciais) e podem ser baseadas em tecnologias, como redes “mesh”, autenticação via “blockchain”, “VPN” ou serem simplesmente funcionais.
Essa iniciativa visa contornar as dificuldades decorrentes do pouco capital associando capacidades e esforços, além de ser uma estratégia para superar o controle social imposto pelo grande capital, principalmente o internacional.
Tais redes favorecerão as organizações de base, as articulações entre elas e a atuação coordenada da população de forma a proporcionar reais forças alternativas às forças organizadas do grande capital.

RECALCULO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – EXTINÇÃO FATOR PREVIDENCIÁRIO
A presente proposta visa reconstituir o direito de aposentados por tempo de contribuição, que tiveram seu benefícios drasticamente reduzidos com o sistema de cálculo com utilização do FATOR PREVIDENCIÁRIO, especialmente para aqueles que foram pegos de surpresa com a nova regra, embora já estivessem contribuindo com a expectativa de aplicabilidade da regra anterior, que era simplesmente o calculo com a média dos salários nos últimos 36 meses.
A Constituição Federal garante o poder de compra das aposentadorias, poder que foi afrontado com aquela alteração nas regras da previdência.
A ideia da proposta é que haja a EXTINÇÃO do FATOR PREVIDENCIÁRIO, com recálculo, retroativo, de todas as aposentadoria que foram depreciadas por tal sistema de cálculo.
É questão de JUSTIÇA SOCIAL.