
13º integral
13º salário:
Tansformar este benefício em um bonus verdadeiro,
sem cobrança de taxas sobre o mesmo, valor integral.
Deveria ser pago no mês de férias, evitando a adiantamento de
salario do mês posterior.

Consolidar a configuração fundiária transformada pela Reforma Agrária
A partir da melhoria da gestão territorial, trabalhar com o conceito de “áreas reformadas” ou “regiões reformadas”, especialmente nos municípios com maior concentração de assentamentos, com políticas públicas agrícolas (crédito, assistência técnica, agroindústrias, etc) voltadas para a consolidação destes assentamentos, visando à manutenção da configuração fundiária pós-reforma, evitando a reconcentração de terras.

Renda mínima básica
Criar uma renda básica universal que supri o necessário para o cidadão brasileiro, conforme preconiza a constituição federal. Um valor justo e equânime de acordo com os custos das despesas básicas.

Aplicação de um novo modelo de desenvolvimento na Reforma Agrária
Estimular a recuperação das áreas degradadas, de Reserva Legal e de Preservação Permanente em todos os projetos de assentamento existentes no território nacional, bem como incentivar a criação de projetos agroflorestais e agroecológicos. Recuperar o passivo ambiental, muitas vezes herdado na aquisição de imóveis, valorizar o ativo florestal ainda existente nos assentamentos em todo País, existentes em todos os biomas nacionais e em suas incontáveis fitofisionomias derivadas, de modo que o agricultor assentado tenha, assim, ampliada sua atuação para além de produtor agrícola – tornar-se-ia guardião das riquezas ecossistêmicas e ainda poderia ser o indutor da recuperação florestal/ambiental de toda a região de seu entorno, pela produção e fornecimento de sementes e mudas florestais ou mesmo por seus serviços como mão de obra qualificada na região.

Elaboração de um novo modelo e Plano Nacional de Reforma Agrária
Criar um novo modelo de reforma agrária não só inclusivo e democrático, mas também eficiente e ajustado às demandas da sociedade, com a integração campo-cidade, visando ao abastecimento dos produtos agrícolas à população com o mínimo de deslocamento, privilegiando o conceito de cinturões verdes, possibilitando sua consolidação como uma política permanente para evitar e corrigir problemas, como o de abastecimento, em conjunto com estados e municípios, por meio da integração com políticas públicas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Elaboração de um novo modelo e Plano Nacional de Reforma Agrária
Desenvolver um novo Plano Nacional de Reforma Agrária, com uma visão moderna da política agrária em função de uma governança macro, contínua e atenta do território e do mercado de terras, a qual permitirá um diagnóstico permanente da ocupação e uso do solo e, assim, apontará onde deve ocorrer a intervenção estatal e de que forma, unindo os elementos da observação técnica e científica às demandas sociais, visando não só a reconfiguração da malha fundiária e da posse da terra, mas principalmente do seu uso, conciliando a produção de alimentos, a soberania alimentar, a redistribuição de renda, a administração do mercado de terras, a estabilização de preços e a preservação ambiental. Realizá-la não apenas por meio da desapropriação ou compra de imóveis e sua redistribuição, mas especialmente por meio de instrumentos de regulação, tributação e fiscalização, a partir de um bom cadastro territorial.

Integração das áreas agrária e ambiental no âmbito da União
Integrar, em fóruns, comitês ou câmaras permanentes, na esfera da União, a atuação e a fiscalização nos aspectos (i) agrário, por meio do Incra; (ii) ambiental, por meio do Ibama e do ICMBio; (iii) territorial, por meio da Funai e Fundação Palmares; e (iv) trabalhista, da pasta do Trabalho, com apoio dos órgãos policiais e uso das ferramentas geoespaciais dessas instituições e de outras como o IBGE e o Inpe, visando à implementação de programas, projetos, forças-tarefas e operações para uma ampla e sistemática fiscalização do cumprimento da função social da terra, da ocupação, posse e uso da terra e dos recursos naturais, especialmente na Amazônia Legal, ao reconhecimento e garantia de direitos territoriais individuais e coletivos, à mediação e resolução de conflitos fundiários, ao combate ao crime de grilagem de terras, ao combate ao trabalho escravo contemporâneo, ao combate à especulação imobiliária no meio rural, à estabilização de preços e à garantia da segurança alimentar.

Acesso a serviço odontológico para toda a população.
Não é justo que o trabalhador pobre, que carrega esse país nas costas, não tenha acesso a atendimento odontológico de qualidade.
Os tantos Josés, Franciscas e Raimundos que passaram a infância na pobreza, em condições sanitárias precárias, que perderam dentes sem nunca irem a um dentista, por falta de acesso, falta de condições… Hoje vão tentar um emprego melhor, chegam na entrevista e já são rejeitados pela “aparência”, pela falta de dentes. Brasileiros que não podem sorrir sem constrangimento, pelo estigma social do “banguela”, “desdentado”. Esses mesmos, tem que peregrinar por postos de saúde e hospitais, esperar horas em filas, levando os filhos com dor de dente… E muitas vezes depender de favor dos outros (quando conseguem) ou acabam se arriscando em clínicas clandestinas dos chamados “dentistas práticos”…
Enquanto assistem na TV o repórter dizer que um deputado de extrema direita gastou R$ 157 mil, dinheiro público, em tratamento dentário.
Essa desigualdade precisa acabar.

Combate mais efetivo à grilagem e ao desmatamento ilegal
Constituir um ambiente institucional e também legislativo mais eficiente de combate aos crimes de grilagem de terras públicas e desmatamento ilegal, especialmente na Amazônia Legal, não só com a integração das áreas de fiscalização do Incra com os órgãos ambientais, mas também com aperfeiçoamentos legislativos no sentido de possibilitar sanções também administrativas à grilagem, como multa, que pode se referenciar no valor máximo do ITR à área ‘grilada’, conferindo ao Incra a competência de também fiscalizar esse ilícito e aplicar penalidades, bem como aos órgãos ambientais, para as eventuais constatações de ilícitos ambientais de queimada e desmatamento ilegal, a aplicação de penalidades mais efetivas, como a repercussão na majoração do tributo.

Adoção de uma visão mais abrangente acerca da função social da terra
Tomar a função social da propriedade rural como o principal fio condutor que percorre a correta ocupação territorial, o simultâneo enfrentamento às mudanças climáticas e à fome, do estabelecimento de novas formas de relacionamento com o meio ambiente e de promoção do desenvolvimento sustentável. Estruturar uma fiscalização agrária sistemática e permanente, por monitoramento remoto e por vistorias, com incentivo a quem cumprir a função social, com o estabelecimento ou inclusão desse elemento em um selo de regularidade que possibilite vantagens econômicas e tributárias, facilite o acesso a crédito e políticas de fomento e seja diferencial para exportações e negociações comerciais, e com a criação de sanções pelo eventual não cumprimento da função social da terra para além da desapropriação para a reforma agrária, quando esta não se mostrar viável, como a possibilidade de lavratura de multas ou do lançamento do ITR devido ou majorado em caráter de penalidade.

Direito dos idosos
estou escrevendo novamente porque acho que a primeira não foi ,esse tema é triste pra mim pois com 65 anos ainda não me aposentei,esse sujeito que está na presidencia não respeita os idosos,presisamos nos humilhar na justiça para adquirir nossos direitos que e o meu coso obrigado se eu escrevi 2 vezes me descupem.

Integração (ou unificação) de cadastros e sistemas territoriais rurais
Promover a integração e a interoperabilidade entre os sistemas de dados sobre o meio rural, terras públicas, imóveis rurais, estabelecimentos agropecuários e produtores rurais, ou, ainda, a unificação em nível federal dos que permitirem, em especial o SNCR e o Sigef do Incra, o CAR do SFB, o ADA do Ibama e o Cafir da Receita Federal, na linha de um único cadastro preconizada pela Lei nº 10.267/2001, com uma única matriz fundiária georreferenciada sob a administração do órgão gestor territorial da União, o Incra, possibilitando a edificação de um cadastro técnico multifinalitário, sobre a qual se somarão as camadas dos diversos outros sistemas e cadastros dos órgãos que consomem informações dessa base e a retroalimentam, com íntima interlocução com registro público, visando ao conhecimento efetivo do território nacional e de sua ocupação, ao planejamento e execução de políticas públicas, à justa tributação e a uma interface única ou integrada com o cidadão e o produtor rural.

Empresa Brasileira de Infraestrutura Urbana.
Nessa proposta, o governo Lula iria criar uma estatal para construir estradas e vias urbanas para o melhor desenvolvimento do Brasil.