
Programa de incentivo a Energia Solar.
Programa de incentivo a instalação de energia solar.

Redução da alicota do IR e contribuição previdenciária
1- o fim da cobrança do imposto de renda para aposentados
2- fim da contribuição do INSS para aposentados na ativa
3- redução da contribuição do IR
4- aposentadoria com o valor integral do salário

Reconstrução institucional do Sistema S como espaços de manifestação de poder popular. As leis de criação do Sistema S, iniciadas no final da Era Vargas consolidaram o conjunto de reformas iniciadas a partir das diretrizes estabelecidas na Constituição de 1934 e reforçadas na Carta de 1937. A ideologia do trabalhismo brasileiro herdada desta época é marcada pela forte tutela do governo, que nesta época estabeleceu o princípio da unicidade sindical, minando iniciativas de organização sindical de base popular. O Sistema S surgiu, neste contexto, como mecanismo de sujeição da classe trabalhadora à biopolítica liberal do Estado Novo, em que a lógica econômica transporta-se para a vida social, enquadrando os sujeitos conforme valores de eficiência e competitividade e convertendo a liberdade em subterfúgio para a sujeição e o controle das condutas. Esta faceta dos serviços sociais autônomos de base sindical reforça-se na Nova República, com a criação de novas entidades voltadas para a tutela dos trabalhadores rurais e do setor de transportes, em meio a um conturbado processo de reabertura política conduzido pelo regime ditatorial militar. Ao longo da redemocratização sob a Constituição de 1988, como contraponto à biopolítica trabalhista legada da ditadura, o Estado brasileiro depositou grande esperança nas universidades para formação de intelectuais. No entanto, apesar de sua evidente importância e seu lugar na política pública, tal modelo é altamente dependente de recursos orçamentários da União, até mesmo no setor privado, estando assim sujeito às mudanças radicais de orientação política inerentes à alternância de governos sem linhas programáticas coesas. Mesmo com um Plano Nacional de Educação instituído em lei e com metas claramente definidas, uma elaboração orçamentária defeituosa ou mesmo dolosa, como a do atual governo Bolsonaro, é capaz de minar quaisquer políticas educacionais baseadas exclusivamente na educação formal. O ambiente universitário concebido para contrapor-se a esta hegemonia no desenvolvimento de uma intelectualidade nacional não tem sido capaz de romper as barreiras da exclusão social pelos mais variados motivos, e em algum nível isso repercute na produção acadêmica, pois reproduz ideologicamente as relações de sujeição que mantém as condições de produção do capital. Se universidades padecem dessa influência, as instituições do Sistema S representam a própria encarnação desse mecanismo, na medida em que sujeitam o trabalhador à formação profissional técnica definida pelo mercado, que quantifica o trabalho por meio da “qualificação” e, por conseguinte, promove a reprodução social das condições de produção econômica. Contudo, a mudança do vetor finalístico destas instituições a partir de uma organização política interna estimulada e impulsionada por um novo REGIME JURÍDICO de funcionamento e prestação de contas à sociedade pode ser um fator de relevante potencial emancipatório para os destinatários de suas ações. O regime jurídico aplicável aos serviços sociais autônomos os descaracteriza como um "serviço público", mas reconhece sua "utilidade pública". Portanto, tais entidades não se sujeitam a um regime jurídico estritamente de direito público, ainda que arrecadem diretamente recursos públicos de natureza tributária e possuam orçamentos públicos sujeitos ao controle externo do Tribunal de Contas da União, o que lhes rende a qualificação jurídica de entes PARAESTATAIS. Este arranjo jurídico institucional é um ponto de partida que coloca o sistema em um patamar de INDEPENDÊNCIA ORÇAMENTÁRIA. Para além da questão orçamentária, as formas jurídicas que afetam as autonomias as entidades do Sistema S numa disputa interna de classes precisam ser reformuladas a partir de uma mudança no marco regulatório de funcionamento destas entidades que permita a PARTICIPAÇÃO DIRETA de representantes das CATEGORIAS PROFISSIONAIS, sem interferência de representantes do empresariado, que hoje, na prática, se apropriaram dos processos decisórios destas instituições e definem a aplicação dos próprios tributos segundo seus próprios interesses. Recursos que, somados os orçamentos de todas as entidades do Sistema S, superam R$ 17 bilhões de reais por ano. Para alcançar este objetivo, inicialmente, são necessários projetos de lei que visem alterar a legislação básica dos serviços sociais autônomos, a saber: – SENAI: Decreto-lei nº 4.048/1942; o maior problema é o art. 3º quando diz que o SENAI será organizado e dirigido pela CNI. Este dispositivo pode ser simplesmente revogado ou substituído por outro que preveja já expressamente a composição hoje prevista em decreto, porém já valorizando mais a participação da classe trabalhadora. SESI: Decreto-lei nº 9.403/1946; o maior problema é o art. 2º quando diz que o SESI é criado e "dirigido" pela CNI. Este dispositivo pode ser simplesmente revogado ou substituído por outro que preveja já expressamente a composição hoje prevista em decreto, porém já valorizando mais a participação da classe trabalhadora. SESC: Decreto-lei nº 9.853/1946; o maior problema é o art. 2º quando diz que o SESC será organizado e dirigido pela CNC. Este dispositivo pode ser simplesmente revogado ou substituído por outro que preveja já expressamente a composição hoje prevista em decreto, porém já valorizando mais a participação da classe trabalhadora. SENAC: Decreto-lei nº 8.621/1946; o problema está nos arts. 1º, 2º e 9º quando dizem que o SENAC será organizado e administrado pela CNC, segundo regulamento elaborado por esta. Estes dispositivos devem ser alterados para que se preveja já expressamente a composição hoje prevista em decreto, porém já valorizando mais a participação da classe trabalhadora. SENAR: Lei nº 8.315/1991; o problema está no art. 2º quando diz que o SENAR será organizado e administrado pela CNA e estabelece um colegiado sem prevalência dos representantes dos trabalhadores rurais. SEST e SENAT: Lei nº 8.706/1993; o problema está nos arts. 1º e 4º quando dizem que o SEST e o SENAT serão organizados e administrados pela CNT, segundo regulamento elaborado por esta, bem como no art. 6º, que compõe os conselhos nacionais com 28 representantes das empresas contra apenas um representante dos trabalhadores e um de governo. Tais alterações legislativas pontuais são apenas o começo de uma reforma que exige uma regulamentação infralegal muito mais elaborada e substitua os atuais estatutos e regulamentos de todas estas entidades. Um trabalho que já tenho em andamento mas que exigiria um grupo de trabalho para que fosse elaborado de forma democrática num futuro governo. Em síntese, um sistema S refundado representa a viabilização de instrumentos jurídicos para o exercício de direitos sociais e garantias fundamentais, equilibrando forças entre capital e trabalho. A partir de uma reorganização institucional jurídica é possível reorientar a vocação do modelo como um todo, inserindo-o numa política nacional estrategicamente coordenada e de efeitos permanentes, que afirme a potência da classe trabalhadora e do ensino popular na transformação da sociedade.
Reconstrução institucional do Sistema S como espaços de poder popular.
As formas jurídicas que afetam as autonomias as entidades do Sistema S numa disputa interna de classes precisam ser reformuladas a partir de uma mudança no marco regulatório de funcionamento destas entidades que permita a PARTICIPAÇÃO DIRETA de representantes das CATEGORIAS PROFISSIONAIS, sem interferência de representantes do empresariado, que hoje, na prática, se apropriaram dos processos decisórios destas instituições e definem a aplicação dos próprios tributos segundo seus próprios interesses. Recursos que, somados os orçamentos de todas as entidades do Sistema S, superam R$ 17 bilhões de reais por ano.
Um sistema S refundado representa a viabilização de instrumentos jurídicos para o exercício de direitos sociais e garantias fundamentais, equilibrando forças entre capital e trabalho. Sua reorganização institucional permite inseri-lo numa política nacional que afirme a potência da classe trabalhadora.

Produção de documentários/séries e vídeos educativos
Nós, professores, sentimos muita falta da produção de séries, documentários e vídeos educativos, como os que eram produzidos pelo canal da TV Escola, abordando temas necessários de serem trabalhamos em sala de aula como: alimentação, saúde, consumo consciente, sustentabilidade, democracia etc. Um material voltado para ser trabalhado em sala de aula, que seja de qualidade e esteja concentrado em uma plataforma do MEC, capaz de servir de referência para nós, educadores. Com os recursos municipais e estaduais, mais a dinâmica da escola, um trabalho qualificado nesse sentido é inviabilizado e sentimos falta de bons materiais para discutir com os alunos. A produção desse material pode ser produzida em parceria com as escolas, mas precisamos de auxílio de bons profissionais.

Promoção de oportunidade de geração de trabalho e renda
Direcionar as empresas públicas de TI como provedoras de serviços públicos e oportunidades de geração de renda, através da contratação direta de novos empregados e implementação de um programa de compras públicas voltada para pequenas empresas, cooperativas de trabalhadores, com tecnologia nacional

Contribuições das lutadoras e lutadores de Santa CATARINA, ao fortalecimento e garantia da Segurança Alimentar e Nutricional, SAN, do Direito Humano a Alimentação Adequada, DHAA, e Soberania Alimentar de Santa Catarina para governo Lula e Alckimin
I – Retorno e fortalecimento imediato do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, SISAN, e seus componentes com a derrubada da MP 870, e retorno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, CONSEA nacional.
II – Revogar, ou substituir o Decreto federal nº 10.713, de 7 de junho de 2021, que dá nova regulamentação da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), a desvinculando do Conselho Nacional de Segurança de Alimentar e Nutricional (CONSEA).
III – Retomada da discussão sobre importância de Politicas Públicas de Estado, partindo da compreensão histórica de que politica nasce intimamente ligada a ideia de liberdade, projeta-se aqui a importância de retomar em nosso país a proposta de Politicas Públicas de Estado.

Criação do Ministério da Emergência
Criação do Ministério da Emergência com inclusão das forças armadas, defesa civil, forças policiais, bombeiros, polícia ambiental, brigadas e voluntários. Tudo isso para atender emergências como desastres climáticos, principalmente inundações recorrentes, secas e queimadas nos biomas Amazônia, Pantanal, cerrado e mata atlântica.
plano nacional de antecipação a desastres que são recorrentes e sabido das autoridades, como as inundações e deslizamentos em Petrópolis – RJ.

Investimento em tecnologias e inovação na Educação Superior
Criação de um projeto nacional com as Universidades federais onde o governo (MEC, IES, CNPQ, etc) fariam uma triagem em projetos de iniciação científica e projetos de mestrado e doutorado, viáveis de ponto de vista tecnológico e retorno a sociedade de curto, médio e longo prazo para a sociedade, tudo isso através de financiamento público para acelerar o desenvolvimento dessas pesquisas e projetos com grande viabilidade de inovação, de promover o desenvolvimento de tecnologias em vários campos e com criação de startups e empresas júniors e incubadoras dentro das próprias universidades.

Criação de um Sistema Nacional de Inclusão e Educação Digital
Política pública coordenada de forma centralizada no Gabinete do Presidente da República, e que tenha como objetivo a educação da população no uso das tecnologias de TIC. Uma política de educação (letramento) que tenha como conceito um conjunto de competências que possibilitam que uma pessoa consiga compreender e utilizar as informações geradas pela internet, exercitando o seu senso crítico. Portanto, trata-se da capacidade de leitura e escrita na esfera digital, bem como de pensar criticamente sobre o conteúdo visualizado, de modo a influenciar o cenário social e cultural que está ao seu redor.

Política de conectividade de escolas públicas que proporcione uma conexão de qualidade para o desenvolvimento de atividades educacionais digitais
Implementar nas escolas públicas brasileiras conectividade de qualidade com equipamentos e ambiente adequado para acesso às tecnológicas voltadas para potencializar a educação e pesquisas dos estudantes e corpo docente.

Cidades inteligentes inclusivas, com alcance nas periferias, com acesso livre a aplicativos para inclusão social, mobilidade, habitação, saúde, entre outras áreas
Acessos a serviços governamentais, mobilidade urbana, habitação, saúde, apropriação do solo, saneamento, energia elétrica, gás, transportes. Criação de um Sistema brasileiro de informações georreferenciadas, cadastro técnico municipal, que atendam a centros e periferias.

Acesso público à internet em plataformas públicas desenvolvidas em solo brasileiro
Implementar plataformas públicas desenvolvidas em solo brasileiro, de maneira soberana e independente das “big techs” multinacionais para atender as políticas de ministérios como os da Educação, Saúde, Trabalho, Previdência, E-gov etc., para isso o programa de inclusão digital pública deve estar sob o comando do Gabinete do Presidente da República e com um conselho, com a participação das empresas públicas de Processamento de Dados e provimento de banda larga, Ministérios relacionados. Essa plataforma pública deverá se desenvolver através de um serviço de nuvem soberana pública e provedora de conteúdo para saúde, educação em todos os níveis (EAD), oferta de serviços de governo, cidadania, e cursos profissionalizantes; priorizando o desenvolvimento das plataformas cooperativas de trabalhadores e software livre.

Pavimentação rodovia BR319
A pavimentação da BR 319 vai reduzir o isolamento do Amazonas e Roraima do restante do Brasil, facilitando o escoamento da produção do pólo industrial de manaus e fluxo de pessoas e mercadorias. Devido a questões ambientais como licença ambiental, a minha proposta seria a criação de um batalhão do exército no meio da BR319 e postos avançados em KMs estratégicos e com parcerias com a PRF E PF e policia estadual, para a proteção integral das margens da rodovia em toda a sua extensão, criando uma reserva de proteção integral da margem direita e esquerda da pista de rolamento adentrando 100 km de extensão na floresta, sendo proibida qualquer atividade agrossilvipastoris, de extração de madeira, garimpo, ou outra atividade que cause impacto ambiental, afim de evitar o fenômeno espinha de peixe criado por essas atividades.