Senadores, Deputados e Vereadores Virtuais
EC a CF no TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES – CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO.
Incorporar deputados e senadores virtuais para votarem facultativamente no site do TSE nos projetos de lei que tramitam em ambas casas do congresso nacional – Eleitores cadastrados para votarem online pelo site do TSE. A contagem permanece a mesma maioria simples e absoluta com resultado online. É uma maneira do cidadão votar efetivamente nos projetos de lei ou reformas que realmente acha correto e não ser engando por aqueles que foram eleitos para representá-lo, mas defendem os grandes interesses econômicos, lobistas. Se tivesse esse sistema a Dilma não teria sofrido Impeachment, a reforma da previdência não tinha passado, etc.
O que você achou dessa proposta?