Revogar ou emendar o Art. 49, XV da Constituição Federal de 1988.

Revogar o Art. 49, XV da Constituição Federal de 1988, onde diz:
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;”

Justificativa: O Parágrafo único do Art.1º diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Portanto, se todo o poder emana do povo e pode ser exercido diretamente, caso haja um número significativo de cidadãos e cidadãs interessados em debater determinada matéria
de interesse nacional, como por exemplo: previdência, privatizações; é justo que os cidadãos manifestem seus desejos diretamente por meio de plebiscito ou referendo sem a intervenção do congresso nacional ou do Executivo.
Respeitem a vontade do povo, pois estamos cansados de eleger deputados e senadores que após suas nomeações deixam de nos representar ou defender os interesses da nação.

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