regras democráticas para partidos políticos e anteprojetos para a reforma eleitoral

10) Articular com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e o Ministério Público Eleitoral, a elaboração de anteprojetos com propostas para as imprescindíveis e urgentes reformas política e eleitoral;
11) Incluir no Art. 17 da Constituição preceitos que obriguem partidos políticos a explicitarem em seus estatutos, de forma clara e objetiva, diretrizes, regras e princípios mínimos básicos sobre fidelidade partidária, formação política mínima necessária obrigatória, instrumentos básicos de transparência e garantia de efetiva participação de filiados em decisões e instâncias partidárias, com plena democracia interna. Atualmente “caciques” e “donos” de partidos utilizam legendas como balcão de negócios e gestão autoritária, com péssima e grave influência negativa do poder econômico e de práticas cartoriais, imorais, escusas;

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