REFORMA POLÍTICA

Continuando proposta anterior:
Fim dos cargos de vice e de suplentes de senador. Em caso de vacância, nesta ordem: nova eleição para completar o mandato, se a vacância ocorrer antes de 80% do mandato cumprido; eleição pelo Congresso, Assembléias ou Câmaras Munic se já houver decorrido mais de 80% do mandato. Senadores, nova eleição se menos de 50% cumprido, eleição pelas Assembléias se mais.
O Presidente designará um de seus ministros para que, na vacância, exerça a presidência até a nova eleição. Esse ministro presidirá o Senado (que pela proposta anterior terá número par de membros) e o Congresso, com voto de Minerva.
Não haverá mais julgamento de impeachment pelas casas congressuais. Estas poderão, entretanto, aprovar, individualmente, por dois terços, a convocação de plebiscito revogatório. Nesse caso, o mandato presidencial será revogado se metade mais um dos eleitores assim decidir, desde que o número seja maior que o de votos presidenciais na sua eleição.

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