REFORMA ELEITORAL
Mandato presidencial de CINCO anos, SEM reeleição. O presidente que sair precisará cumprir um período de quarentena de cinco anos entre sua saída e novo mandato. A nova duração será submetida à aprovação popular em plebiscito, com três perguntas: se aprova a nova duração; se aprova o fim da reeleição; se aprova a aplicação já para o atual presidente ou só para o próximo.
Eleições legislativas separadas das do Executivo e depois desta. O país é presidencialista, então o novo presidente deve poder se dedicar a eleger maioria no legislativo depois de cuidar da própria eleição. Esta seria antecipada para o terceiro domingo de setembro, com segundo turno no terceiro domingo de outubro. As eleições legislativas seriam no terceiro domingo de novembro.
Os mandatos na Câmara passam a ser de cinco anos, coincidindo com o presidencial. O Senado passa a ter mais um senador por estado.