quebra de sigilo de candidatos e fundos eleitoral e partidário
17) Realizar quebra automática de sigilo (fiscal, bancário e telefônico) de envolvidos em investigações policiais e do Ministério Público, a partir do registro de candidatura a qualquer cargo eletivo (PEC 42/2007) e da posse em cargo comissionado de livre provimento ou eletivo. Quem não deve não teme!;
18) Alterar a Lei 9.096, de 19.09.1995, para reduzir a dotação, na Lei Orçamentária Anual, referente ao valor destinado aos Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário), para R$ 0,10 (dez centavos) multiplicados pela quantidade de eleitores aptos a votar em 31 de dezembro do ano anterior;
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