propaganda e campanha eleitoral

22) Regulamentar a divulgação de propostas de candidatos em Rádio e TV exclusivamente com gravação em estúdio, sem uso de imagens externas nem produção por agências de publicidade;
23) Distribuir o tempo da propaganda eleitoral em Rádio e TV de forma igual para todos os candidatos;
24) Abolir o uso de carros de som, cavaletes, bandeiras e carreatas em atividades de propaganda eleitoral, com rigorosa fiscalização e punição severa;
25) Abolir a possibilidade de pagamento a ativistas para fazerem propaganda de candidatos, e fiscalizar/punir irregularidades;
26) Definir, regulamentar e implementar, mecanismos eficazes para fiscalizar, comprovar e punir, rigorosamente, quem compra e ou vende votos, bem como eficaz sistemática para registro e imediato tratamento de denúncias anônimas, sigilosas, seguras, on line, com fácil e rápido acesso a todos;

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