processo legislativo

41) Articular com a OAB, o CNJ, Instituições de Ensino Superior e organizações da sociedade civil sem vínculos partidários, a elaboração de Anteprojeto de Lei para revisar e atualizar o Regimento Interno do Legislativo (nas 3 esferas: federal, estadual e municipal), e não permitir que parlamentares legislem em causa própria;
42) Estabelecer que a pauta do Legislativo deve obedecer à cronologia do protocolo de propostas, ou seja, seguir a regra: “Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair” (PEPS), e não concentrar o “poder de agenda”;
43) Cumprir rigorosamente o prazo de até 6 meses para concluir a tramitação de propostas no legislativo (aprovar ou rejeitar, e não postergar);

O que você achou dessa proposta?
Skip to content