Prática da democracia nos movimentos sociais e o banco de dados do TSE – IV
“É plena a liberdade de associação para fins lícitos” (inciso XVII, art.5 da CF) é mandamento constitucional que precisamos concretizar na vida dos brasileiros. Uma pauta sindical costuma ser sintetizada em melhor remuneração e melhoria das condições de trabalho. A organização por local de moradia e por outros interesses demanda uma pauta ampla e riquíssima, capaz de mudar a vida das famílias, e para tanto temos apenas frágeis e efêmeras associações. Mudar e fortalecer essas organizações contribuirá para um Brasil mais justo.
Diálogo com o TSE e iniciativa legislativa e do Executivo podem concretizar semelhante proposta.
Paulo Ruver
Presidente da FAMESC – Federação das Associações de Moradores do Estado de Santa Catarina
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