Políticas Antiproibicionistas de Política Sobre Drogas 5
→Descentralizar e envolver os estados e municípios na elaboração de ações preventivas adequadas as realidades locais e que priorizem as populações mais vulnerabilizadas (juventudes, povos indígenas, quilombolas pop. Rua e etc.)
→Elaborar campanhas e programas educacionais e preventivos pautados em informações úteis, válidas e fundamentadas cientificamente considerando as especificidades dos diversos segmentos sociais, as diversidades culturais, o processo de vulnerabilização, as diferenças de gênero, raça e etnia
Redução de Riscos e Danos Sociais e à Saúde
→Voltar a reconhecer a Redução de Danos como uma política de prevenção, de promoção da saúde e da vida, e dos direitos humanos, amparada pelo artigo 196 da Constituição Federal
→Apoiar a implementação divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de danos desenvolvidas por instituições governamentais e não-governamentais.
→Reconhecer e regulamentar a Profissão de Redutor de Danos