PESQUISAS ELEITORAIS
Acrescentar na legislação que rege as pesquisas eleitorais que as entidades pesquisadoras e os meios de comunicação devam apresentar o resultado das pesquisas SEMPRE de acordo com as regras de apuração da Justiça Eleitoral, isto é, os percentuais dos candidatos devem ser calculados em relação aos votos válidos (excluindo brancos e nulos). A forma de divulgação atual tende a confundir o eleitor com pouco conhecimento e não revela a esses eleitores a real situação do candidato de sua preferência. Também leva muitos eleitores a só optarem por uma eventual troca de candidato muito perto do pleito, o que gera desconfiança de fraude entre os perdedores.
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