NOVAS FORMAS DE NOMEAÇÃO NA PGR E STF
1 – O Presidente da República deixa de ser responsável pela nomeação direta do Procurador Geral da República , tendo em visa a necessidade de autonomia por parte desse para investigações que envolvam o Presidente e seus coligados. A nomeação passará a ser feita a partir de Lista Tríplice indicada entre os mais votados nos Ministérios Públicos estaduais, ou outro critério a ser apreciado pela OAB .
2 – A nomeação dos Ministros do STF deixa de ser encargo direto do Presidente da República, sendo efetuada a partir de Lista Tríplice encaminhada pelo Supremo Tribunal de Justiça, dentre os 3 Ministros mais longevos desse ou outro critério a ser apreciado pela OAB.
Sucesso total ao Novo Governo Lula a partir de 2023!
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