Mudança no processo de Emenda à Constituição

Ampliar a participação popular no processo de emenda à Constituição, sendo necessário que a população referende a Proposta de Emenda à Constituição. (…) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (…) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se apta se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será submetida a Referendo popular, considerando-se aprovada se obtiver maioria absoluta dos votos. § 4º A emenda à Constituição será promulgada após aprovação do Referendo pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 5º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; (…)

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