mais reforma política

31) Proibir registro de candidatura de policiais (civis, militares, bombeiros), delegados, juízes, promotores, desembargadores e procuradores, a qualquer cargo eletivo, bem como sua atuação em política partidária. Ocupantes desses cargos e funções devem ter isenção e não podem agir de forma emotiva nem por interesse partidário;
32) Alterar os §§ 5º e 7º, do Art. 14 da Constituição, para abolir a reeleição consecutiva, para qualquer cargo eletivo;
33) Fazer cumprir o disposto no Art. 18 da Constituição para tornar efetivo o funcionamento obrigatório de Equipe de Transição entre Chefes do Poder Executivo com mandato findante e Eleitos (SF–PEC 054, 060 e 062/2004, e PLS 056, 126 e 194/2013);
34) Proibir que eleitos para o Legislativo assumam cargos no Executivo;

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