Lei de Defesa da Democracia – LDD

Com o passar dos anos, vários setores golpistas dentro do Brasil, muitas vezes motivados por potências estrangeiras, participam de guerras híbridas com o objetivo de submeter ao arbítrio o estado democrático e de direito aos seus interesses nada democráticos. Com isso propõe-se a criação da LDD e uma reforma da constituição. Na constituição, dando-se outra letra ao artigo 142, que estabeleça claramente que as forças armadas não são tutoras do Brasil e não podem interferir na forma e na letra do processo eleitoral e democrático a não ser para assegurar que ocorram na plena paz. A lei de defesa da democracia, assegura que salvo motivos de catástrofes, o processo eleitoral não pode ser interrompido e se for, os mandatos das autoridades atuais do executivo são automaticamente extintas no decurso de seu prazo e o Legislativo quatro meses depois, de forma que se façam novas eleições. Que nenhum presidente pode interromper o processo eleitoral sob pena de perda imediata do mandato.

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