LEGISLAÇÃO ELEITORAL

As eleições para o Legislativo deverão passar a ser realizadas sempre na data prevista para o segundo turno das eleições do Executivo. A regra valeria inclusive para eleições municipais em que o segundo turno não esteja previsto na lei, ocorrendo na data em que o TSE estabelecer para os municípios onde ocorra dois turnos. A providência se justifica por sermos um país presidencialista. O eleitor deve conhecer quem será ou ao menos ter uma boa ideia de quem poderá ser o chefe do Executivo para poder escolher um Legislativo condizente com sua posição, seja favorável ou contrária aos eleitos ou que tenham possibilidade de serem eleitos. Isso fortaleceria a governabilidade.

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