Facilitação na proposição de lei de iniciativa popular
É necessário uma reforma na lei 9709/98 que regulamenta os artigos constitucionais que tratam da iniciativa popular, referendo e plebiscito. Precisamos adequar as medidas de participação popular aos tempos digitais, facilitando a proposição e recolhimento de assinaturas por um site específico do governo federal, com identificação digital de identidade para evitar propostas falsas. Além disso, é necessário diminuir a exigência atual do artigo 13 (A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles) que é impeditiva para real participação da população.