EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM DA OAB

A OAB é uma FRAUDE. Ela existe de fato, mas não de DIREITO, eis que foi extinta por força do DECRETO No 11, de 18 de janeiro de 1991, que revogou o DECRETO No 19.408, de 18 de novembro de 1930, então criador da Ordem dos Advogados do Brasil, autarquia vinculada ao judiciário, responsável por fiscalizar o exercício da profissão de advogado no Brasil. Hoje, repudia-se o que existe da OAB, como uma entidade fantasma, caçadora níqueis, eis que, extinta por força do Decreto Nº 11, de 18/01/1991, tem-se constituído em uma fraude, cerceando o trabalho de milhares de bacharéis em Direito. Sem ter passado pelo processo da Repristinação, de que trata o Art. 2º, § 3º, LINDB, a OAB tem enganado todo mundo, desde que existe apenas de fato, mas não de direito, atuando, evidentemente, com a complacência, omissão e/ou cumplicidade dos poderes da República. Consigne-se, que a REVOGAÇÃO da Lei 8.906/94 e/ou seu art. 8º, inciso IV, pondo fim ao famigerado Exame de Ordem é medida de justiça que se impõe.

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