Eleições Diretas nos Tribunais de Contas dos Estados com mandato de 4 anos para Conselheiros
Mudança nas Constituições Estaduais alterando a forma de eleição indireta/indicação para o cargo de Conselheiro nos Tribunais de Contas Estaduais, estabelecendo Eleição Direta para o cargo de Conselheiro com mandato de 4 anos. Respeitando a cláusula pétrea constitucional do voto direto e os princípios constitucionais de Liberdade e Igualdade. Liberdade para o povo escolher e Igualdade do voto no direito de escolha. Não sendo mais o cargo de Conselheiro por indicação de governadores (as) ou por eleição indireta no colegiado de deputados (as) estaduais. Termina com as nomeações de quem será fiscalizado. Essa proposta é republicana e democrática. Acaba com os cargos vitalícios de conselheiros, que lembra a velha monarquia. Estabelece critérios de formação acadêmica com conhecimento em Direito, Administração, Contabilidade e Economia. Eleições Diretas para Conselheiros do TCE em anos ímpares, para não coincidir com as eleições gerais e municipais. A Democracia não é inconstitucional.