Delimitação da identificação do candidato e do parlamentar a seu nome, sem títulos outros
Em uma eventual reforma política-eleitoral, delimitar que a identificação do candidato (e, se eleito, do mandatário) deve se restringir a seu nome e/ou sobrenome ou, no máximo, apelido; vedando a utilização de títulos profissionais, acadêmicos, militares, religiosos, honoríficos e equivalentes, bem como de nomes de organizações e instituições públicas e privadas. O uso indiscriminado de títulos e vinculações outras desvirtua o processo eleitoral e o mandato, ao clamar para uma identificação apelativa identitária limitada, não plural – como deve ser o exercício de cargo público -, afronta a igualdade de condições e o Estado laico e cria uma falsa sensação de hierarquia entre parlamentares. Portanto, deve ser vedado.
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