Criação de entidades que fiscalizem e monitorem os gastos dos recursos da CFEM

– O processo de regulação dos recursos gerados pela contribuição deve contar com atuação de entidades fiscalizadoras nos níveis submunicipal, municipal e estadual que irão averiguar o destino dos recursos.
– Instituir aos municípios, por projeto de lei a obrigação de emitir relatórios anuais de como o CFEM é gasto ao Tribunal de Contas, para que a população tenha acesso;
– Criar diálogo com a população sobre o destino da CFEM, ou seja, demonstrar como são gastos os recursos provenientes da CFEM.

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