aumento dos prazos mínimos para domicílio eleitoral e filiação partidária

13) Alterar o Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997, e aumentar para 3 anos o período mínimo de domicílio eleitoral e filiação partidária para concorrer a cargo eletivo (mediante escolha em prévia votação interna de filiados), sem janelas (oportunistas e imorais) e excepcionalidades para mudanças de partido. O atual troca-troca desconfigura a democracia e desestimula cidadãos a atuarem em política partidária;

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