Alteração ítem 102 das Diretrizes.
Retirar o termo “em condições de reciprocidade” do item 102. das Diretrizes do Programa de Governo. Justificativa: Os direitos da população migrante no Brasil foram reconhecidos de maneira universal, por comporem o hall dos direitos humanos, na forma de jus cogens; e não de reciprocidade. O punitivismo subscrito na lógica de reciprocidade é tal que: se em um país determinado um migrante brasileiro não tem acesso à saúde, que aqui um migrante deste país não terá direito à saúde ou outros serviços públicos previstos. Portanto, condicionar os direitos migrantes no Brasil em termos de reciprocidade é uma afronta aos direitos estabelecidos em nossa constituição, os tratados internacionais de direitos humanos e dispositivos supralegais e infralegais que regem o funcionamento do Estado Brasileiro.