10% de Deputados Virtuais como forma de democracia direta
Criaçao de 10% de “deputados virtuais”, cujos votos serao determinados por voto popular em um sistema no site da camara.
De posse da redaçao final do projeto de lei, o presidente da cámara marca a data de votacao, com pelo menos 1 secao de antecedencia.
É liberada a votacao popular do PL no site da cámara
Os eleitores registrados poderao entao votar no PL ate a data marcada para votacao
Para evitar o voto de cabresto, a votaçao popular se encerra as 03h00 da manha da data da votacao, o sistema nao pode revelar o conteudo do voto e e o eleitor podera votar quantas vezes quiser, sendo computado somente o ultimo voto.
Uma quantidade de “deputados virtuais” proporcional a quantidade de eleitores que se manifestaram serao entao “acionados”, e votarao “sim” e “nao ” na mesma proporcao do voto popular. Esses votos se somam aos votos dos deputados tradicionais.
Caso a votacao nao ocorra na data prevista, é marcada uma nova data com 1 secao de antecedencia, e a votacao virtual é reaberta.