Carreiras de Estado

Os integrantes de Carreiras de Estado como, juízes, promotores, delegados, militares, bem como, outras carreiras declaradas de interesse de Estado ou da soberania Nacional, em todos as esferas da República, não poderão integrar grupos ou sociedades secretas, como a Maçonaria, ou outras entidades de caráter similar, ou de estatuto fechado, devendo na data da aprovação da lei, desligar-se da entidade, ou do serviço público. A infringência desta norma, implicará na exoneração do servidor, por justa causa, independente de estabilidade ou vitaliciedade.

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