Cobrança de Impostos Retroativos sobre Lavagem de Dinheiro utilizando Entidades Religiosas

Cobrar no âmbito da justiça federal, estadual e municipal os valores arrecadados por entidades de cunho religioso que tenham sido condenadas nos crimes de lavagem de dinheiro ou enriquecimento ilícito de acordo com o artigo 171 do código penal, especialmente quando usando fraude e simulação para convencimento de fiéis.

O que você achou dessa proposta?
Skip to content