Reorganização do acesso a carreiras jurídicas
Criar mecanismos para que o acesso aos cargos de Juiz de Direito, Procurador, Promotor de justiça, Desembargador e Delegado, sejam possíveis apenas a profissionais que tenham experiência mínima de 15 anos advogando (o que obriga a inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil, facultativa em algumas situações) e ao menos 45 anos de idade. Também criar mecanismos de quarentena extensa (10 anos ou mais), quando da intenção de ex-integrantes do judiciário a concorrer a vagas legislativas municipais, estaduais e federais. Proposta baseada na necessidade de se evitar inúmeros eventos de abuso de poder e/ou distorção das finalidades funcionais de parte destes servidores, observadas no Brasil desde que a Operação Lava-Jato foi iniciada, tendo se disseminada para praticamente todas as instâncias legais no país, causando graves danos à sociedade brasileira como um todo.