REGISTRO CIVIL NACIONAL UNIFICADO – RCNU

Criar uma autarquia que seja responsável pelo REGISTRO CIVIL de pessoas físicas e jurídicas. A partir dos registros do CPF e CNPJ, TSE E FGTS, criar um registro unificado nacional. Os cartórios ficariam obrigados a efetuar o registro diretamente no RCNU, teriam o prazo de 8 anos para transcrever todos os livros anteriores à nova legislação.
O RCNU também serviria como registros eleitoral, fiscal, criminal, previdenciário, de assistência social, de condutores licenciados de veículos e outros cadastros existentes nos âmbitos nacional, estadual/distrital e municipal. Uma única inscrição atenderia a todos esses sistemas. Qualquer benefício ou serviço de qualquer nível da Administração Pública estaria vinculado a esse cadastro. Nele serão incluídas informações biométricas (digitais e rosto em princípio).

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