redução de gastos e apuração de denúncias

29) Alterar o Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, para que a despesa total com pessoal não exceda os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
a) União: 20% (vinte por cento);
b) Estados: 30% (trinta por cento);
c) Municípios: 40% (quarenta por cento);
30) Abolir quaisquer propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e municipal), pagas com recursos públicos, mas garantir a veiculação de informes de utilidade pública em Rádio e TV, de forma gratuita, obrigatória e prioritária, inclusive o programa “A Voz do Brasil”;
31) Afastar imediata e automaticamente, por 3 meses, para exercício da ampla defesa e do contraditório, detentores de cargos públicos (eletivos, efetivos, concursados e ou de livre provimento) indiciados e ou denunciados pela polícia ou Ministério Público;

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