punição exemplar e efetiva a magistrados que cometem falhas
11) Instalar Corregedoria Externa do Judiciário, integrada por representantes da OAB, Ministério Público, organizações da sociedade civil sem vínculo partidário e Instituições Públicas de Ensino Superior (para evitar e coibir atitudes políticas e interesses corporativos);
12) Regulamentar a possibilidade de cassação de juiz, promotor ou serventuário corrupto e ou violador do devido processo legal em prejuízo da defesa de réus;
13) Regulamentar critérios para punição efetiva e exemplar de membros do Ministério Público e ou das Polícias que não observem regras definidas para o instituto da delação premiada;
14) Aplicar punição severa e efetiva a integrantes do judiciário (podendo ser demitido a bem da sociedade) e que não seja somente aposentadoria compulsória (o que só aumenta a impunidade, deixa de trabalhar e continua ganhando, e muito);