planejamento orçamentário de qualidade, efetivo, eficiente, eficaz, participativo, inclusivo

23) Elaborar Planos Plurianuais (PPA) para períodos de, pelo menos, 10 anos, mediante ampla participação efetiva de cidadãos, técnicos especialistas e organizações da sociedade civil sem vínculos partidários, em consultas públicas, processo democrático, com revisão periódica, a fim de permitir a continuidade e efetividade de planos, programas, projetos e ações, bem como a conclusão de obras em benefício da população, principalmente a mais carente, vulnerável, excluída, pobre, periférica, preta, analfabeta;
24) Aprovar Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO com validade de, no mínimo, 5 anos;
25) Realizar estimativas de receitas e despesas válidas para, pelo menos, 3 anos (ao invés de Lei Orçamentária Anual – LOA), de forma participativa e caráter impositivo, com execução obrigatória de, pelo menos, 80% da arrecadação efetiva;
26) Implementar Orçamento Participativo (municipal, estadual e nacional);

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