orçamento seguridade, dívida pública e extinção de emendas parlamentares
18) Desdobrar em 3 (três) os Orçamentos da Seguridade Social:
a) RGPS – Regime Geral da Previdência Social: iniciativa privada;
b) RJU – Regime Jurídico Único: previdência do servidor público, sem misturar nem confundir com o RGPS;
c) LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social: necessária, justa, direito do cidadão, obrigação da sociedade, mas com recursos específicos garantidos no Orçamento Geral da União, e não do RGPS;
19) Extinguir os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
20) Estabelecer o limite de 5% do PIB para amortização e juros da dívida pública;
21) Realizar Auditoria da Dívida Pública (estabelecida no Artigo 26 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988);
22) Abolir emendas parlamentares aos Orçamentos da União, dos Estados e Municípios (fonte de corrupção e desvio de recursos públicos, imoral balcão de negócios);