nomeação para cargos comissionados
41) Adotar medidas enérgicas e eficazes para o fim do nepotismo;
42) Abolir a nomeação para cargos no legislativo e judiciário, e definir que exclusivamente servidores concursados realizem assessoria e consultoria a parlamentares e juízes;
43) Regulamentar que, para toda nomeação na alçada do Presidente da República, o respectivo órgão deve apresentar previamente lista tríplice definida democraticamente no âmbito interno, e a nomeação seja, obrigatoriamente, dentre os indicados na lista;
44) Regulamentar normas para que Presidente da República, Governador e Prefeito só possam nomear a alta direção de ministérios, secretarias, autarquias, fundações, institutos e empresas públicas, devendo ocupar demais cargos obrigatoriamente com servidores concursados, do quadro permanente;