Não à PEC 32

Dentre uma das “maldades” da PEC 32, se encontra a possibilidade de demissão de servidor estável após dois ciclos de avaliação “insuficiente”. Ora, se o servidor já provou sua competência vencendo a etapa do estágio probatório porque submetê-lo a um ”novo estágio” anual e vitalício? Para assediá-lo e amedrontá-lo? Para diferenciar trabalhadores que entraram pela mesma porta do concurso? O que garantirá a imparcialidade das avaliações? Quem avaliará gestores e avaliadores? Não acho que os servidores devam ser intocáveis e irrepreensíveis, mas lembro que para aqueles que cometem irregularidades de quaisquer sorte, já há inúmeros casos previstos na legislação vigente que resultam em demissões e outras penalidades. Portanto, em relação a qualquer Reforma de Estado, sugiro que eventuais avaliações sejam levadas em conta tão somente para a concessão (ou não) de progressões ou outros direitos aplicáveis e que os casos de demissão continuem a ser regidos tão somente pela legislação vigente.

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