Municipalismo ampliado

Ampliação da descentralização da administração pública para as comunidades municipais, com fim a melhor entender e atender aos problemas sociais de um modo mais local, mais próximo do problema e das pessoas. Salvo todos os casos elencados pela constituição federal – sobre a distribuição das esferas de gestão pública – e em que isso não poderá ser feito neste nível da União – dever-se-à, no mais, descentralizar a gestão pública ao nível municipal – o mais local e próximo das pessoas possível. Fortalecendo e incentivando, assim, a ação pública e a cidadania neste nível da União.

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