Limites à revisão constitucional
PECs sucessivas durante as sessões ordinárias do Congresso estripam o texto constitucional e perturbam a segurança jurídica. O respeito ao texto constitucional implica a imposição de limites temporais e processuais à sua revisão. Esses limites podem consistir em:
– A Constituição só pode ser revista 5 anos depois da última revisão ordinária;
– Pode haver revisão extraordinária se for aprovada por quatro quintos dos deputados e dos senadores;
– A iniciativa de revisão é parlamentar. Após a apresentação de uma proposta de revisão, há um prazo limite para apresentação de outras (por exemplo, um mês). Todas as propostas são votadas separadamente e aprovadas por maioria absoluta.
– Não pode haver PECs separadas da Câmara e do Senado: as propostas e articulações têm que ser bicamerais.