Integração (ou unificação) de cadastros e sistemas territoriais rurais

Promover a integração e a interoperabilidade entre os sistemas de dados sobre o meio rural, terras públicas, imóveis rurais, estabelecimentos agropecuários e produtores rurais, ou, ainda, a unificação em nível federal dos que permitirem, em especial o SNCR e o Sigef do Incra, o CAR do SFB, o ADA do Ibama e o Cafir da Receita Federal, na linha de um único cadastro preconizada pela Lei nº 10.267/2001, com uma única matriz fundiária georreferenciada sob a administração do órgão gestor territorial da União, o Incra, possibilitando a edificação de um cadastro técnico multifinalitário, sobre a qual se somarão as camadas dos diversos outros sistemas e cadastros dos órgãos que consomem informações dessa base e a retroalimentam, com íntima interlocução com registro público, visando ao conhecimento efetivo do território nacional e de sua ocupação, ao planejamento e execução de políticas públicas, à justa tributação e a uma interface única ou integrada com o cidadão e o produtor rural.

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