gestão pública efetiva, eficaz, eficientee

32) Utilizar eficazes mecanismos externos de avaliação do desempenho de repartições e servidores públicos, pelos respectivos usuários beneficiários (público-alvo atendido);
33) Garantir a estabilidade indispensável ao servidor público de modo a proibir retaliações, remoções, perseguições políticas e arbitrariedades (artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
34) Ampliar o atendimento presencial em todas as repartições e concessionárias de serviços públicos, das 7 às 19 horas, e em bancos das 8 às 17h, sem prejuízo de formas digitais;
35) Aplicar periodicamente testes de integridade e aderência à ética para detentores de cargos de gestão pública;
36) Implementar nova cultura organizacional, apoiada em normas legais, regulação e agência externa de acompanhamento e controle full time;
37) Utilizar sistemas de Compliance e dotar os Controles Internos de independência para que sejam proativos, ágeis, eficazes, eficientes e efetivos;

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