Garantir meios claros ao cidadão para denunciar atos ilegais da Administração Públicade para tornar efetivo os mandamentos das súmulas 346, 473 ambas do STF e os artigos 114 da Lei 8112/1990 e 53 da Lei 9784/1999.
Criar o Conselho Nacional do Executivo (CNE) capaz de receber denúncias sobre atos Administrativos com vício de legalidade. A exemplo do CNJ e do CNMP o CNE teria representantes da sociedade civil. Ocorre que, muitas vezes a Administração Pública não dá curso às denúncias com fundamento nas súmulas 346, 473 do STF e nos arts. 114 da Lei 8112/90 e 53 da Lei 9784/1999. Às denúncias sobre vício de motivação e/ou vício de finalidade, mesmo que acompanhadas de documentação probatoria, não são sequer analisadas. E pior, muitas vezes a Administração se vale dessas normas de forma ambígua, levando a cabo processos Administrativos que lhe interessam e outros sequer analisa, como se o dever de anular o ato viciado fosse uma questão de interesse e oportunidade. Esse Conselho, formado inclusive por representantes da sociedade civil, teria competência para analisar tais denúncias e dar curso ao processo administrativo objeto da denúncia.