FAZER COM QUE A ISONOMIA ENTRE OS PODERES PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO EXISTA REALMENTE!
a isonomia do salário de servidor inclusive no quesito Processoa administrativo existe no papel, mas quando se fala de judiciário e legislativo, não existe isonomia com o executivo.
qdo um servidor do executivo faz qq coisa de errado … ele é afastado sumariamente do cargo e vai ser verificado se houve ou não o erro, se houver o servidor é demitido a bem do serviço público… mas
mas quando se trata de judiciário e legislativo isso não acontece, sempre acham uma “aposentadoria compulsória” para o judiciário e o legislativo, pq?
outra coisa o salário do executivo é bem menor do que o do judiciário e do legislativo, pq?
ou a CF88 é colocada realmente em pratica ou não, o que não pode mais haver é desigualdade de tratamento e salários entre os poderes, mas na realidade há!
então peço a real isonomia entre os poderes!