reforma do STF
1) Alterar o Art. 102 da Constituição para redefinir as atribuições e a estrutura do Supremo Tribunal Federal – STF de forma que possa passar a atuar exclusivamente como “Corte Constitucional”, e não como quarta instância;
2) Alterar o Art. 101 da Constituição para reduzir a composição do STF para 10 ministros, e estabelecer o prazo de 10 anos para mandatos de Ministros do STF (não vitalício);
3) Alterar a legislação para que sentenças do STF somente sejam aprovadas com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis. A regra de maioria simples não pratica a necessária justiça eficaz e deixa de observar princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além de fragilizar a segurança jurídica, permitir o domínio da força econômica e manobras políticas obscuras, escusas, deploráveis;