PROIBIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO RELIGIOSA EM CONCESSÃO PÚBLICA DE RÁDIO E TV

Visando a proteção da laicidade do Estado e da soberania nacional, institui-se a proibição de programação de quaisquer ordens religiosas em canais de concessão pública de Rádio e TV, uma vez que o Estado não deve ter participação de qualquer sorte na formação religiosa de seus cidadãos. O modelo atual, que permite esse tipo de programação, beneficia apenas segmentos religiosos com supremacia econômica e que, não raro, utilizam dos meios públicos para difusão de desinformação e de ataques às instituições nacionais.

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