Marco regulatório dos meios de comunicação
Há em nosso país e quiçá no mundo a equivocada interpretação de que a chamada “liberdade de imprensa” reside na ausência total de regras, o que tem se mostrado extremamente perigoso para toda sociedade.
Há vários exemplos de erros da mídia que trouxeram danos graves aos acusados nas reportagens, como foi o exemplo da escola base, o do presidente Lula, entre outros.
Pergunta-se: Onde esteve o direito dos que sofreram com a imprudência dos meios de comunicação? Não se revelou ser um verdadeiro atentado a Democracia e ao Estado de Direito?
Por este motivo se faz imprescindível haver uma lei, onde se estabelecessem regras que não proibissem o trabalho jornalístico, mas que obrigasse a ouvir ambas as partes, pelo mesmo tempo ou espaço destinado para o acusador ao acusado.