Fim da reserva de mercado para empresas jornalísticas nacionais.

A Constituição Federal, estabelece que: Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Tal restrição, inicialmente entendida como importante para garantia da soberania nacional, mostrou-se, com o passar do tempo, uma forma de permitir que uma elite nacional detenha o poder, de forma oligárquica, sobre a comunicação social no país. Assim, uma revogaçao de tal restrição já teria impacto muito maior que qualquer outra medida de democratização da comunicação social no país. Ao se confrontar com agências e empresas internacionais, os agentes nacionais passaram a trabalhar com maior rigor e isenção jornalística, sem tentar, fazer prevalecer os interesses de seus proprietários. Dificilmente tal medida encontraria resistência desses órgãos, tradicionalmente, defensores do liberalismo.

O que você achou dessa proposta?
Skip to content