Controle rígido da propriedade privada sobre meios de comunicação

Alteração no art. 222 da Constituição Federal para proibir monopólios e oligopólios de meios de comunicação impresso e de radiodifusão sonora e de imagens por uma mesma empresa ou empresas controladas por sócios em comum. Estabelecer uma lei de meios de comunicação que assegure o cumprimento do art. 221 da constituição por meio de grades de programação básicas elaboradas segundo critérios objetivos e com controle social, para que as outorgas de serviços de comunicação possam ser efetivamente aprovadas de acordo com a função social e de utilidade pública de tais serviços, sem risco de censura e assegurando maior soberania à nação.

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