comunicação com responsabilidade social, cultural e respeito à diversidade

1) Regulamentar de forma objetiva, explícita e específica os artigos 221 a 224 da Constituição;
2) Proibir concessões e renovações de Rádio e TV com vínculo político e concentração por famílias/grupos econômicos;
3) Limitar a propriedade de outros veículos de comunicação a grupos donos de jornais, revistas, internet, Rádio e TV (inclusive por assinatura);
4) Fiscalizar rigorosamente o período mínimo da programação de Rádio e TV para conteúdo local/regional;
5) Democratizar espaços para opiniões, com divisão igualitária de tempo e espaço para o contraditório, em toda a programação de Rádio e TV;
6) Implementar controle público externo, democrático, quatripartite (governo, sociedade, empresas e trabalhadores) na exibição da programação em TV aberta;
7) Tornar obrigatória a inclusão de conteúdo formativo na grade de programação de emissoras de TV e Rádio, no mínimo duas horas diárias, no período das 07 às 20h;

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